Em 1876 é publicado o Tratado Antropológico
Experimental do Homem Delinquente, do italiano Cesare Lombroso. Com
este evento, é mundialmente difundida a
teoria do "criminoso nato" que pressupunha a existência de indivíduos
predispostos à criminalidade e sendo portadores de estigmas que os
denunciariam. Era o século XIX, época da seleção natural de Darwin e dos
tantos estudos eugênicos que, infelizmente, foram corrompidos e
utilizados para timbrar, com falsa legitimidade, os regimes autoritários
e totalitários do início da Era dos Extremos.
Com estudos
empíricos (consubstanciados na prática), a teoria do criminoso nato "foi
formulada com base em resultados de mais de quatrocentas autópsias de
delinquentes e seis mil análises de delinquentes vivos; e o atavismo
que, conforme seu ponto de vista, caracteriza o tipo criminoso - ao que
parece -, contou com o estudo minucioso de vinte e cinco mil reclusos de
prisões europeias." (MOLINA; GOMES, 2006, p. 148)
A teoria
lombrosiana do criminoso nato implica que, mediante análise das
características físicas, seria possível prever os indivíduos que se
voltariam para o crime. Seria uma propensão congênita e irrenunciável à
delinquência. "O delinquente padece uma série de estigmas degenerativos
comportamentais, psicológicos e sociais (fronte esquiva e baixa, grande
desenvolvimento dos arcos supraciliares, assimetrias cranianas, fusão
dos ossos atlas e occipital, grande desenvolvimento das maçãs do rosto,
orelhas em forma de asa, tubérculo de Darwin, uso frequente de
tatuagens, notável insensibilidade à dor, instabilidade afetiva, uso
frequente de um determinado jargão, altos índices de reincidência
etc.)." (MOLINA; GOMES, 2006, p. 149)
Ao deixar de lado os
fatores exógenos e sociais do indivíduo, Cesare Lombroso amaldiçoou o
fruto da miscigenação com o carimbo da recém-nascida ciência empírica.
Atualmente, tal teoria apenas é utilizada para ensinamentos sobre a
evolução histórica da Criminologia e do Direito Penal, também servindo
como um macabro aviso às gerações posteriores para que não incorram no
mesmo erro.
Depois dos inesquecíveis acontecimentos da primeira
metade do século XX, procurou-se enterrar de vez essa e qualquer outra
teoria que pusesse os homens em níveis diferentes por sua própria
natureza. E, em 21 de dezembro de 1965, foi confeccionada pela
Assembleia Geral das Nações Unidas a convenção internacional sobre a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, sendo esta
acolhida pelo Brasil e dispondo, dentre outras, da terminante
justificativa:
"Convencidos de que qualquer doutrina de
superioridade baseada em diferenças raciais é cientificamente falsa,
moralmente condenável, socialmente injusta e perigosa, em que, não
existe justificação para a discriminação racial, em teoria ou na
prática, em lugar algum.”
Texto: Eudes Bezerra
Nenhum comentário:
Postar um comentário