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terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Teoria do criminoso nato

Em 1876 é publicado o Tratado Antropológico Experimental do Homem Delinquente, do italiano Cesare Lombroso. Com este evento, é mundialmente difundida a teoria do "criminoso nato" que pressupunha a existência de indivíduos predispostos à criminalidade e sendo portadores de estigmas que os denunciariam. Era o século XIX, época da seleção natural de Darwin e dos tantos estudos eugênicos que, infelizmente, foram corrompidos e utilizados para timbrar, com falsa legitimidade, os regimes autoritários e totalitários do início da Era dos Extremos.

Com estudos empíricos (consubstanciados na prática), a teoria do criminoso nato "foi formulada com base em resultados de mais de quatrocentas autópsias de delinquentes e seis mil análises de delinquentes vivos; e o atavismo que, conforme seu ponto de vista, caracteriza o tipo criminoso - ao que parece -, contou com o estudo minucioso de vinte e cinco mil reclusos de prisões europeias." (MOLINA; GOMES, 2006, p. 148)

A teoria lombrosiana do criminoso nato implica que, mediante análise das características físicas, seria possível prever os indivíduos que se voltariam para o crime. Seria uma propensão congênita e irrenunciável à delinquência. "O delinquente padece uma série de estigmas degenerativos comportamentais, psicológicos e sociais (fronte esquiva e baixa, grande desenvolvimento dos arcos supraciliares, assimetrias cranianas, fusão dos ossos atlas e occipital, grande desenvolvimento das maçãs do rosto, orelhas em forma de asa, tubérculo de Darwin, uso frequente de tatuagens, notável insensibilidade à dor, instabilidade afetiva, uso frequente de um determinado jargão, altos índices de reincidência etc.)." (MOLINA; GOMES, 2006, p. 149)

Ao deixar de lado os fatores exógenos e sociais do indivíduo, Cesare Lombroso amaldiçoou o fruto da miscigenação com o carimbo da recém-nascida ciência empírica. Atualmente, tal teoria apenas é utilizada para ensinamentos sobre a evolução histórica da Criminologia e do Direito Penal, também servindo como um macabro aviso às gerações posteriores para que não incorram no mesmo erro.

Depois dos inesquecíveis acontecimentos da primeira metade do século XX, procurou-se enterrar de vez essa e qualquer outra teoria que pusesse os homens em níveis diferentes por sua própria natureza. E, em 21 de dezembro de 1965, foi confeccionada pela Assembleia Geral das Nações Unidas a convenção internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, sendo esta acolhida pelo Brasil e dispondo, dentre outras, da terminante justificativa:

"Convencidos de que qualquer doutrina de superioridade baseada em diferenças raciais é cientificamente falsa, moralmente condenável, socialmente injusta e perigosa, em que, não existe justificação para a discriminação racial, em teoria ou na prática, em lugar algum.”

Texto: Eudes Bezerra

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